Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Administração e Planejamento
Informações da Secretaria
Endereço

Rua São João , S/N

Horário de Atendimento

08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

Secretário

Claudenir Antonio Rezende

Sobre


Horario de Atendimento ao Público - 08:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00
Rua São João ,S/N, Centro
 

Competências da Secretaria

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008

Art. 6° - O Secretario Municipal de Administração e Serviços Gerais é auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:

     I - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais da  Administração;

       II - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Prefeito Municipal;

     Ill - elaborar a proposta orçamentaria do órgão e do qual e titular e encaminhar as respectivas prestações de contas;

       IV - propor o preenchimento. dos cargos comissionados dos órgãos entidades vinculadas e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência Imediata – funções gratificadas;

       V - convocar e presidir reuniões de coordenação;

      VI - participar de conselho e comissões, podendo designar representante com poderes específicos;

      VII -  determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicancia, aplicando-se as necessarias punições disciplinares;

      IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos administrativos que lhe são afetos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;

      X -  elaborar relatório das atividades;

      XI -  propor a lotação ideal;

      XII - outras atribuicoes a serem definidas através de decreto.

 

Privacidade