Rua Nossa Senhora da Abadia, S/N Centro
08:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00 Horas
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Um homem do campo para cuidar de quem cuida do campo. Desde cedo começou a trabalhar com lavouras, o que possibilitou um profundo conhecimento acerca da realidade rural. Atua também no segmento imobiliário há quase duas décadas, o que lhe fez desenvolver habilidades e competências de gestão e estratégia, o que será um grande diferencial à frente da SEAGRI.
LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008, COM ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2011.
Art. 21 - Compete a Secretaria Adjunta de Agricultura, Pecuária e Fomento, o exercício da política municipal de desenvolvimento de setores produtivos, com incentivo a agricultura, pecuária, indústria e comercio contribuir para o desenvolvimento do ensino e pesquisa agropecuária, elaborar e executar em parceria com órgãos do Estado e da União, projetos de desenvolvimento agropecuários e ambientais, reflorestamento e proteção dos rios e nascentes, facilitar o acesso de pequenos e médios produtores a linha de financiamentos subvencionados, executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município; estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município; coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental para o Município; exercer o poder de polícia; executar outras atividades correlatas.