LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008
Art. 23° - Compete a Secretaria de Cultura: elaborar, coordenar e executar a política municipal de cultura popular, em perfeita articulação com os governos Federal e Estadual, nos termos da legislação especifica, bem como a preservação e a revitalização de seu património hist6rico, artístico cultural, dentre eles:
I - Promover o desenvolvimento cultural do Município;
II - Valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local;
Ill - Preservar os bens arquitetónicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;
IV - Garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;
V - Apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, cientifica e tecnológica, a cargo do município;
VI - Propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a produção artístico-cultural e para a preservação do Património Histórico do Município;
VII - Assegurar, junta aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;
VIII - Promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município;
IX - Proteger o Património Cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e as ameaças ao património;
X - Propor a execução de convénios e contratos com entidades publicas e privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente.