Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Cultura e Turismo
Informações da Secretaria
Endereço

Rua Couto Magalhães, Centro

Horário de Atendimento

08:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00

Secretário

Jeane Ribeiro Teixeira

Sobre

Horario de Atendimento ao Público - 08:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00
Rua Sao Joao  ,s/n,Centro
 

Competências da Secretaria

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008

Art. 23° - Compete a Secretaria de Cultura: elaborar, coordenar e executar a política municipal de cultura popular, em perfeita articulação com os governos Federal e Estadual, nos termos da legislação especifica, bem como a preservação e a revitalização de seu património hist6rico, artístico cultural, dentre eles:

I - Promover o desenvolvimento cultural do Município;

II - Valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local;

Ill - Preservar os bens arquitetónicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;

IV - Garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;

V - Apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, cientifica e tecnológica, a cargo do município;

VI - Propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a produção artístico-cultural e para a preservação do Património Histórico do Município;

VII - Assegurar, junta aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;

VIII - Promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município;

IX - Proteger o Património Cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e as ameaças ao património;

X - Propor a execução de convénios e contratos com entidades publicas e privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente.

Privacidade