Rua Couto Magalhães, S/N, Centro
08:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00
Um profissional dedicado e com experiência diversificada, Jordano alia competência e compromisso em todas as suas atuações. Com formação em Licenciatura Plena em Matemática e vivência em diferentes áreas, como educação e logística, atualmente é professor de educação básica na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Grande entusiasta do Esporte, sua trajetória é marcada por responsabilidade e dedicação.
LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008
Art. 22° - Compete a Secretaria de Esporte e Lazer:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria de Esporte e Lazer, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados correspondentes com os Planos de Ação, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual;
II- Coordenar e executar a política municipal de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas formais e não formais e o lazer popular, em perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual, nos termos da legislação especifica;
Ill - Trabalhar em conjunto com as diferentes setores da sociedade, captar recursos nas esferas estaduais e federais objetivando estimular e desenvolver o esporte amador em todos os níveis, dispondo de instalações e recursos humanos, implementar programas e ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo a população do município o acesso gratuito a pratica esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano e garantir e investir em educação desportiva.