Diretora Executiva Orçamentária
Tania Carrijo Roldão
Horario de Atendimento ao Público - 08:00 às 12:00
Rua São João s/n, Centro
LEI COMPLEMENTAR N.º 027/2008
Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretária Municipal de Administração.
Parágrafo Único - O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho/MT, será denominado pela sigla “PREVI-RIBE”, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza providenciaria, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seu meios de subsistência.