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Secretaria de Saúde
Informações da Secretaria
Endereço

Rua Dom Pedro I, S/N, Centro

Horário de Atendimento

07:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00

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Data: 06/04/2022
Categoria: Resolucao Conselho Municipal de Saude - 2022
Titulo: Resolução - 006 -2022 -Dispoe sobre Aprovaçao do Plano de Aplicacao da POrtaria n 933-2021 - Reabilitaçao
Descrição: Resolução - 006 -2022 -Dispoe sobre Aprovaçao do Plano de Aplicacao da POrtaria…
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Data: 06/04/2022
Categoria: Normativas
Titulo: Resolução - 006 -2022 -Dispoe sobre Aprovaçao do Plano de Aplicacao da POrtaria n 933-2021 - Reabilitaçao
Descrição: Resolução - 006 -2022 -Dispoe sobre Aprovaçao do Plano de Aplicacao da POrtaria…
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Data: 05/04/2022
Categoria: Resoluçao Conselho Municipal de Saude
Titulo: Resolução - 005 - 2022 - Dispoe sobre Aprovaçao do RAG - Relatorio Anual de Gestao de 2021
Descrição: Resolução - 005 - 2022 - Dispoe sobre Aprovaçao do RAG - Relatorio Anual de Ges…
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Data: 05/04/2022
Categoria: Normativas
Titulo: Resolução - 005 - 2022 - Dispoe sobre Aprovaçao do RAG - Relatorio Anual de Gestao de 2021
Descrição: Resolução - 005 - 2022 - Dispoe sobre Aprovaçao do RAG - Relatorio Anual de Ges…
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Data: 16/03/2022
Categoria: Resoluçao Conselho Municipal de saude -2022
Titulo: Resolucao - 004 2022 - Dispoe sobre Aprovaçao dos Instrumentos de Gestão em Pauta - Relatorio de Descentralizaçao da Vigilancia Sanitaria Municipal - REMUME
Descrição: Resolucao - 004 2022 - Dispoe sobre Aprovaçao dos Instrumentos de Gestão em Pauta - Re…
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Secretário

Rúbia Candida da Silva Coelho

Sobre

Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Mineiros (Unifimes), no segmento privado, liderou com eficiência a gestão administrativa e financeira por onde passou. Primeira Dama do Município, está comprometida com a melhoria da qualidade de vida da população e assume o cargo de Secretária de Saúde com o objetivo de implementar uma gestão transparente, humanizada e eficiente, garantindo acesso digno e igualitário à saúde para todos.

 

Competências da Secretaria

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008

Art. 18° - Compete a Secretaria de Saúde, administrar, orientar e informar sobre a política municipal de saúde; supervisionar continuamente todos os elementos subordinados e agregados aos programas de saúde junto as realidades locais; assegurar e difundir atividades de saúde pública na rede municipal de ensino; promover campanhas especiais de saúde nas zonas urbana, periferica e rural; executar demais atividades correlatas.

Paragrafo Único - Compete ainda a Secretaria de Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, coordenar e gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Saúde e Administrar o Hospital Municipal.

 

 

Privacidade