Rua São João, S/N, Centro
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LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008
Art. 10° - Compete a Unidade de Controle lnterno:
I - Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal;
II - Opinar sabre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos as atividades a cargo do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal;
Ill - Sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Publica Municipal;
IV - Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal; e
V - Efetuar analise e estudos de cases propostos pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado com vistas a solução de problemas relacionados com o Controle lnterno do Poder Executivo Municipal.