Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Carta de Serviços
Atualizado em: 01/06/2025 às 08h07
Saúde
Cartão Do SUS
O Cartão do SUS tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Presencial, em todas as Unidades de Saúde da Família.
Documentação
Documento oficial com foto: RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação),Carteira de Trabalho ou Passaporte Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio);
Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante.
Crianças:
Certidão de nascimento da criança;
Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsável.
O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças.
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Dirija-se à Atenção Primária à Saúde (APS) de referência com os documentos necessários.
Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD WEB-SUS) e informará o número do cartão.
Requisitos
Documentos pessoais e comprovante de endereço.
Prazo para Atendimento
Imediato.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Presencial, em todas as unidades de saúde da família.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Rúbia Candida da Silva Coelho
ATENDIMENTO:
07:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00
TELEFONE:
(66) 9 9618-5277
ENDEREÇO:
Rua Dom Pedro I, S/N, Centro