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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 15/05/2025 às 07h37
Secretaria de Previ - Ribe
Tania Carrijo Roldão
Funcionamento: 08:00 ás 11:00
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Sobre

Diretora Executiva Orçamentária
Tania Carrijo Roldão
Horário de Atendimento ao Público - 08:00 às 12:00 
Rua São João s/n, Centro


Competências do Órgão

LEI COMPLEMENTAR N.º 027/2008

Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretária Municipal de Administração.

Parágrafo Único - O Fundo de  Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho/MT, será denominado pela sigla “PREVI-RIBE”, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza providenciaria, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seu meios de subsistência.