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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 17/05/2025 às 06h10
Secretaria de Administração
Vânia Francisco Carrijo da Silva
Funcionamento: 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
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Sobre

Para cuidar com amor dos nossos servidores, uma servidora que está com eles e conhece a categoria. Vice- prefeita de Ribeirãozinho, há 23 anos servidora da Prefeitura Municipal. Atuou como Diretora do Previ Ribe, Secretária de Educação, Presidente do Comitê de Investimento. Professora e Pós graduada em Gestão Educacional.
Competências da Secretaria.

 

Competências da Secretaria

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008

Art. 6° - O Secretario Municipal de Administração e Serviços Gerais é auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:

     I - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais da  Administração;

       II - referendar atos administrativos normativos assinados pelo Prefeito Municipal;

     Ill - elaborar a proposta orçamentaria do órgão e do qual e titular e encaminhar as respectivas prestações de contas;

       IV - propor o preenchimento. dos cargos comissionados dos órgãos entidades vinculadas e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência Imediata – funções gratificadas;

       V - convocar e presidir reuniões de coordenação;

      VI - participar de conselho e comissões, podendo designar representante com poderes específicos;

      VII -  determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;

      IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos administrativos que lhe são afetos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;

      X -  elaborar relatório das atividades;

      XI -  propor a lotação ideal;

      XII - outras atribuições a serem definidas através de decreto.

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