LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008
Art. 6° - O Secretario Municipal de Administração e Serviços Gerais é auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
I - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais da Administração;
II - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Prefeito Municipal;
Ill - elaborar a proposta orçamentaria do órgão e do qual e titular e encaminhar as respectivas prestações de contas;
IV - propor o preenchimento. dos cargos comissionados dos órgãos entidades vinculadas e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência Imediata – funções gratificadas;
V - convocar e presidir reuniões de coordenação;
VI - participar de conselho e comissões, podendo designar representante com poderes específicos;
VII - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;
IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos administrativos que lhe são afetos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;
X - elaborar relatório das atividades;
XI - propor a lotação ideal;
XII - outras atribuições a serem definidas através de decreto.