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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 25/06/2026 às 09h15
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Gisele Di Angelis Feitosa da Silva
Funcionamento: 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
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Sobre

Uma profissional altamente qualificada e comprometida. Com Pós-Graduação em Gestão Pública pela Faculdade Afirmativo e graduação em Ciências Contábeis pela UNEMAT, Gisele possui uma sólida experiência como Contadora Pública Municipal. Além disso, se destacou no ensino superior, compartilhando seu conhecimento em disciplinas como Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Contabilidade Social e Ambiental, e Finanças Empresariais.

Competências da Secretaria

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008

Art. 6° - O Secretario Municipal de Administração e Serviços Gerais é auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:

     I - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais da  Administração;

       II - referendar atos administrativos normativos assinados pelo Prefeito Municipal;

     Ill - elaborar a proposta orçamentaria do órgão e do qual e titular e encaminhar as respectivas prestações de contas;

       IV - propor o preenchimento. dos cargos comissionados dos órgãos entidades vinculadas e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência Imediata – funções gratificadas;

       V - convocar e presidir reuniões de coordenação;

      VI - participar de conselho e comissões, podendo designar representante com poderes específicos;

      VII -  determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;

      IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos administrativos que lhe são afetos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;

      X -  elaborar relatório das atividades;

      XI -  propor a lotação ideal;

      XII - outras atribuições a serem definidas através de decreto.

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