O , Estado de Mato Grosso, atendendo o disposto na Constituição Estadual, do Art. 164, § 6°, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000 e da Lei Federal n.º 10.257, de 10 julho de 2001, torna público que, , , com o objetivo de discutir e subsidiar a no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões, com a seguinte pauta: Ribeirãozinho - MT, 16 de agosto de 2021. Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal