LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008, COM ALTERAÃÃES PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2011.
Art. 21 - Compete a Secretaria Adjunta de Agricultura, Pecuária e Fomento, o exercÃcio da polÃtica municipal de desenvolvimento de setores produtivos, com incentivo a agricultura, pecuária, indústria e comercio contribuir para o desenvolvimento do ensino e pesquisa agropecuária, elaborar e executar em parceria com órgãos do Estado e da União, projetos de desenvolvimento agropecuários e ambientais, reflorestamento e proteção dos rios e nascentes, facilitar o acesso de pequenos e médios produtores a linha de financiamentos subvencionados, executar, direta e indiretamente, a polÃtica ambiental do MunicÃpio; estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do MunicÃpio; coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perÃmetro urbano e rural; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuÃzo de outras licenças cabÃveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no MunicÃpio; avaliar as possÃveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental para o MunicÃpio; exercer o poder de polÃcia; executar outras atividades correlatas.
Seção de Atividade Técnica