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Organograma
Organograma
Gabinete do Prefeito
Chefia de Gabinete

Art. 9° - Compete a Chefia de Gabinete: I- Assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; II- Coordenar a agenda do Prefeito e Secretario; III- Promover e articular os contatos sociais e políticos; IV-Acompanhar o Executivo entregando suporte e assistência requerida, tomando providencias referente a processos, além de assessora-lo em demais necessidades, como: recorrendo e encaminhando documentos em repartições e outras atividades inerentes ao cargo e a quem responde; V - Examinar ordens de serviços verificando o itinerário a ser seguido, horários, número de viagens e outras instruções afim de programar а agenda do Prefeito Municipal; VI - Tomar conhecimento das viagens e deslocamento e, nível local, regional, estadual, nacional e internacional do Chefe do Executivo, providenciando para que tudo ocorra de forma profissional e funcional; VII -Agendar compromissos do Executivo Municipal;
VIII - Criar planilhas e comunicar o Secretario Municipal, Secretários Adjuntos e Chefe do Executivo, quando do vencimento das nomeações dos conselhos Municipais; IX - Organizar arquivo e a seqüência das documentações, n de Leis, Decretos, Portarias e Ofícios expedidos pelo Gabinete do Prefeito; X - Prestar assistência ao Chefe do Executivo quando de sua estadia e/ou permanência nos mais diversos locais, encaminhando documentos, deslocando-se a repartições para agilizar e entrega de documentos e correlatos; XI - Efetuar reservas fazendo contatos necessários para obtenção de vagas em hotéis; XII - Atender pessoas da municipalidade, lideranças regionais, estaduais e federais; XIII - Ter conhecimento de todo funcionamento da administração para dar informações à terceiros, com eficiência e exatidão; XIV- Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal dos projetos de lei de interesse do executivo; XV- Exercer demais atividades correlatas.

Unidade de Controle Interno

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008
Art. 10° - Compete a Unidade de Controle lnterno:
I - Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal;
II - Opinar sabre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos as atividades a cargo do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal;
Ill - Sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Publica Municipal;
IV - Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal; e
V - Efetuar analise e estudos de cases propostos pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado com vistas a solução de problemas relacionados com o Controle lnterno do Poder Executivo Municipal.

Procuradoria Municipal

Art. 11° - É competência exclusiva da Procuradoria Municipal representar judicial ou extrajudicialmente o Município. Prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal e proceder a execução da Divida Ativa do Município. Constitui-se ainda tarefa da Procuradoria, examinar a legalidade dos atos, contratos e convênios da Administração, além do assessoramento técnico quando da elaboração dos projetos de lei, dos contratos administrativos e outras atribuições correlatas as atividades judiciais.

Assessoria de comunicação Social

Art. 12° - Compete a Assessoria Municipal de Comunicação Social, a responsabilidade pela transparência da Administração e o exercício pleno do principio de publicidade, visando, exclusivamente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade produzida. A Assessoria de Comunicação Social é ainda responsável pela publicação e registro de atos oficiais do Governo Municipal, assim com, da divulgação dos programas, obras, serviços e campanhas do Poder Executivo do Município. Responsabilizara-se ainda pela correspondência recebida e expedida.

Inspetoria do Interior

Art. 13° - A Inspetoria do Interior, tem a competência de zelar, de maneira específica, da política desenvolvimentista da Colônia Couto Magalhäes, se constituído, no elo de ligação entre a comunidade do povoado e a Administração central do Município, alem de responder pela boa qualidade dos serviços municipais colocados à disposição da coletividade. Será o representante direto do Prefeito junto a Colônia Couto Magalhäes.

Secretaria de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008
Art. 6° - O Secretario Municipal de Administração e Serviços Gerais é auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
I - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais da Administração;
II - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Prefeito Municipal;
Ill - elaborar a proposta orçamentaria do órgão e do qual e titular e encaminhar as respectivas prestações de contas;
IV - propor o preenchimento. dos cargos comissionados dos órgãos entidades vinculadas e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência Imediata – funções gratificadas;
V - convocar e presidir reuniões de coordenação;
VI - participar de conselho e comissões, podendo designar representante com poderes específicos;
VII - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;
IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos administrativos que lhe são afetos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;
X - elaborar relatório das atividades;
XI - propor a lotação ideal;
XII - outras atribuições a serem definidas através de decreto.

Divisão de Recursos Humanos

LEI Nº 844, de 12 de Dezembro de 2023.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Atribuições:
Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do departamento de recursos humanos aos subordinados da sua área de competência; Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua área competente; Assistir ao seu superior.

Divisão de compras
Setor de Compras
Setor de Licitação e Contratos Administrativos
Almoxarifado
Licitação e Contratos;
Secretaria de Finanças

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008
Art. 16° - Compete a Secretaria Finanças, executar as políticas financeiras, contábeis e tributaria da Municipalidade, procedendo a arrecadação, fiscalização e registro contábil das receitas municipais e executar os serviços de registro e controle do património do Município.
Paragrafo Único - Compete ainda a Secretaria Finanças a normatização, execução e controle das atividades correlatas ao pessoal, material e almoxarifado, alem de executar demais atividades correlatas ao expediente interno da Prefeitura.

Divisão de Controle e Finanças
Divisão de Execução Orçamentária
Divisão de Arrecadação, Tributos e Patrimônio Público
Setor de Fiscalização
Setor de Tributos e Divida Ativa
Secretaria de Educação

LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2008
Art. 17° - Compete a Secretaria Adjunta de Educação, o planejamento, execução, supervisão e controle das ações relativas a educação, fiscalização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Paragrafo Único - Compete ainda a Secretaria Adjunta de Educação, coordenar e administrar juntamente com o Conselho Municipal do Fundeb os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério no tocante a aplicabilidade correta do dinheiro repassado, inclusive, exercer poder de supervisionamento do censo escolar.

Seção de Creche e Pré Escola
Secretaria de Saúde

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008
Art. 18° - Compete a Secretaria de Saúde, administrar, orientar e informar sobre a política municipal de saúde; supervisionar continuamente todos os elementos subordinados e agregados aos programas de saúde junto as realidades locais; assegurar e difundir atividades de saúde pública na rede municipal de ensino; promover campanhas especiais de saúde nas zonas urbana, periférica e rural; executar demais atividades correlatas.
Paragrafo Único - Compete ainda a Secretaria de Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, coordenar e gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Saúde e Administrar o Hospital Municipal.

Divisão Hospitalar
Departamento de Saúde Pública
Setor de Fiscalização e Saneamento
Setor de Medicina Preventiva
Secretaria de Viação, Obras e Transportes

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008
Art. 19° - Compete a Secretaria de Viação, Obras e serviços Urbanos, executar, supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades nas áreas públicas e particulares, saneamento básico, habitação, estradas vicinais, bem coma coordenar o planejamento e execução dos planos regionais e setoriais de desenvolvimento do município em articulação com os diversos segmentos da comunidade organizada.
Paragrafoúnico - Compete ainda a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, executar, supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades e ações nas áreas de transporte urbano, administração de próprios do Município, limpeza e iluminação pública, coleta de lixo, parques, jardins, praças e cemitérios e outras atividades correlatas.

Departamento de Água e Esgoto
Seção de Viação e Serviços Públicos;
Setor de Oficina e Manutenção
Secretaria de Assistência Social

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008
Art. 20° - Compete a Secretaria de Assistência Social, promover e fiscalizar, através de ações conjugadas com o Conselho Municipal de Assistência Social e outros órgãos públicos ou privados a política social do município, visando a dignificação do ser humano pelo estreitamento das diferenças sociais entre as diversas camadas da sociedade; promovendo o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a entidades da assistência social.
Paragrafo Único - Compete ainda a Secretaria Adjunta de Assistência Social, nortear e executar independentemente ou em colaboração com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criam;a e do Adolescente a política social básica do município em relação ao menor, além de coordenar o Conselho Municipal dos Direitos da Criam;a e do adolescente.

Departamento de Promoção e Assistência social
CRAS - Centro de Referencia a Assistência Social
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008, COM ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2011.
Art. 21 - Compete a Secretaria Adjunta de Agricultura, Pecuária e Fomento, o exercício da política municipal de desenvolvimento de setores produtivos, com incentivo a agricultura, pecuária, indústria e comercio contribuir para o desenvolvimento do ensino e pesquisa agropecuária, elaborar e executar em parceria com órgãos do Estado e da União, projetos de desenvolvimento agropecuários e ambientais, reflorestamento e proteção dos rios e nascentes, facilitar o acesso de pequenos e médios produtores a linha de financiamentos subvencionados, executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município; estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município; coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental para o Município; exercer o poder de polícia; executar outras atividades correlatas.

Seção de Atividade Técnica
Secretaria de Esportes

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2008
Art.22° - Compete a Secretaria de Esporte e Lazer:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria de Esporte e Lazer, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados correspondentes com os Planos de Ação, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual;
II- Coordenar e executar a política municipal de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas formais e não formais e o lazer popular, em perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual, nos termos da legislação especifica;
Ill - Trabalhar em conjunto com as diferentes setores da sociedade, captar recursos nas esferas estaduais e federais objetivando estimular e desenvolver o esporte amador em todos os níveis, dispondo de instalações e recursos humanos, implementar programas e ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo a população do município o acesso gratuito a pratica esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano e garantir e investir em educação desportiva.

Departamento de Esporte
Secretaria de Cultura
Departamento de Cultura