“Dispõe sobre Ferias de servidor”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;
Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;
R E S O L V E:
Art 1º Conceder férias ao servidor efetivo
MAZOREQUES GOMES RIBEIRO, referente ao período aquisitivo de 19/10/2021 a 18/10/2022. A partir de 06/03/2025.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de marçol do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal