O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 3 – Despesas Correntes.
Art 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais os créditos abertos deverão ser regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 659, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 06 de agosto de 2025
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal