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PORTARIA Nº 218, 24 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 24/08/2026
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Portaria nº 218/GS/26 Em, 24 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica Municipal responsável pela elaboração, implantação, acompanhamento, revisão e atualização do Plano Municipal de Preparação e Resposta às Emergências em Saúde Pública no âmbito do Programa VigiDesastres.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, que institui o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres – VigiDesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação municipal nas etapas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de emergências em saúde pública decorrentes de desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Preparação e Resposta às Emergências em Saúde Pública, mediante atuação integrada entre gestão, vigilância, atenção à saúde, laboratório, regulação e assistência farmacêutica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Equipe Técnica Municipal responsável pela elaboração, implantação, acompanhamento, revisão e atualização do Plano Municipal de Preparação e Resposta às Emergências em Saúde Pública, no âmbito do Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres – VigiDesastres.

Art. 2º A Equipe Técnica Municipal será composta pelos seguintes membros e respectivas áreas de representação:

I – Gestão da Saúde: SIMIRANI DE FATIMA COELHO FIGUEIREDO

II – Vigilância em Saúde: MARINA BENTO CARNEIRO NHAMBA

III – Atenção à Saúde: IANNE MOREIRA VASCONCELOS

IV – Laboratório: ALVARO PEREIRA DE SANTA ROSA JUNIOR

V – Regulação: KATIA ALBERTO DE FIGUEIREDO

VI – Assistência Farmacêutica: PAULIANE BENTO

VII– Coordenação-Geral do Plano: Vilmar VILMAR DE JESUS SANTOS e

GUTEMBERGUE DIAS GOMES

Art. 3º Compete à Equipe Técnica Municipal:

I – elaborar o diagnóstico municipal das ameaças, vulnerabilidades, capacidades instaladas, recursos disponíveis e populações potencialmente expostas aos desastres;

II – definir responsabilidades, fluxos de comunicação, níveis de ativação e procedimentos operacionais para prevenção, preparação, resposta e recuperação;

III – articular os setores da Secretaria Municipal de Saúde e, quando necessário, outros órgãos municipais, instituições e representantes da sociedade civil;

IV – organizar as ações de vigilância em saúde, atenção à população afetada, apoio laboratorial, regulação assistencial e assistência farmacêutica;

V – propor capacitações, exercícios simulados e atividades de preparação das equipes municipais;

VI – acompanhar a execução das ações previstas no Plano e propor as atualizações necessárias;

VII – manter registros das reuniões, decisões, responsabilidades e revisões realizadas; e

VIII – apresentar a versão final do Plano Municipal à gestão da Secretaria Municipal de Saúde para análise, aprovação e demais providências administrativas cabíveis.

Art. 4º A Coordenação-Geral conduzirá os trabalhos, convocará as reuniões, distribuirá as responsabilidades entre os membros, acompanhará os prazos e consolidará a versão final do Plano Municipal.

Art. 5º A participação na Equipe Técnica Municipal será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º A Equipe poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições, entidades e áreas técnicas para contribuir com temas específicos, sem que isso implique alteração de sua composição permanente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RÚBIA CANDIDA DA SILVA COELHO

Secretaria Municipal de Saúde

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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