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DECRETO Nº 54, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 054/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de representantes para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Lei nº 14.399/2022(atualizada pela Lei nº 15.132/2025), no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022 (atualizada pela Lei nº 15.132/2025), no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações culturais desenvolvidas com recursos da PNAB;

CONSIDERANDO os princípios da transparência, participação social e controle na aplicação dos recursos públicos destinados ao setor cultural,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB:

I. Lorranny Paula Alves de Freitas – Membro da Secretaria de Cultura; (Presidente)

II.

Whelia de Paula Alves – Membro da Secretaria de Educação; (Secretária)

III.

Adriana Santana da Silva – Indicada pelo Conselho Municipal de Cultura; (Membro)

IV.

Vanessa Rodrigues Mendes – Indicada pelo Conselho Municipal de Cultura. (Membro)

Art. 2ºA Comissão terá como finalidade acompanhar e auxiliar os trabalhos relacionados à implementação, execução, monitoramento e avaliação das ações culturais desenvolvidas com recursos da PNAB.

Art. 3ºCompete à Comissão:

I. Acompanhar a execução das ações financiadas com recursos da PNAB;

II.

Monitorar a correta aplicação dos recursos públicos;

III.

Contribuir para a transparência e controle social das ações culturais;

IV.

Emitir relatórios e recomendações, quando necessário;

V. Auxiliar na avaliação dos resultados alcançados;

Art. 4ºA participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5ºOs casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 25 de agosto de 2026.

DANILO COELHO

DOMINGOS:0070

3015141

Assinado de forma digital por DANILO COELHO

DOMINGOS:00703015141

Dados: 2026.08.25 10:45:34 -04'00'

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 38, 06 DE MAIO DE 2026 Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Ribeirãozinho - MT, e dá outras providências 06/05/2026
DECRETO Nº 37, 04 DE MAIO DE 2026 Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento no Município de Ribeirãozinho – MT, e dá outras providências. 04/05/2026
PORTARIA Nº 110, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 109/2026 e dá outras providências 13/04/2026
PORTARIA Nº 109, 09 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências 09/04/2026
PORTARIA Nº 84, 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) no âmbito do município de Ribeirãozinho – MT e dá outras providências. 23/03/2026
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