“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Sr. Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Notificação Formal expedida pela Secretaria Municipal de Educação em 18 de março de 2026, relatando reiteradas faltas injustificadas, atrasos e irregularidades funcionais praticadas pela servidora;
Considerando que as condutas apontadas indicam, em tese, a violação de deveres funcionais de assiduidade, pontualidade e responsabilidade no exercício de cargo público;
Considerando, ainda, a gravidade dos fatos narrados, especialmente a possível rasura em atestado médico, o que pode configurar infração disciplinar grave;
Considerando a necessidade de apuração detalhada dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face da servidora NATHALY EDUARDA MARTINS PENA, ocupante do cargo de Monitora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para apuração das irregularidades constantes na notificação formal expedida.
Art. 2º Nomear a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores:
Art. 3º A Comissão deverá iniciar os trabalhos dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da Portaria de Instauração e apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 4º A Comissão deverá assegurar à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de abril de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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