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PORTARIA Nº 75, 02 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 02/03/2026
Assunto(s): ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS, Contratos, Nomeações, Saúde
Em vigor

PORTARIA N.º 75, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 63/2026. UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE, serviços, junto a Secretaria Municipal de Saúde, como Agente de Serviços Gerais.
VIGÊNCIA: 02/03/2026 à 31/12/2026
NOME CONTRATADO: EMILIA DOS SANTOS VITORIA - MEI
CPF OU CNPJ: 060.XXX.XXX-55
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

O Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora KATIA ALVERTO DE FIGUEIRDO, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria e Instrução Normativa Interna - SCL nº 001/2014, devendo ainda:

a) Acompanhar, fiscalizar e anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

j) Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

k) Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS, CNDT e MUNICIPAL);

l) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

n) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

o) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

p) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente a Senhora SIMIRANI DE FATIMA COELHO FIGUEIREDO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Licitações, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ribeirãozinho - MT, 02 de Março de 2026.

DANILO COELHO DOMINGO
Prefeito Municipal

VANIA FRANCISCO CARRIJO DA SILVA
Secretária de Administração

CIENTE:

KATIA A. DE FIGUEIRDO
CPF: 030.354.571-23
FISCAL

SIMIRANI DE F. C. FIGUEIREDO
CPF: 424.539.331-91
SUPLENTE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
TAGS:
SAUDE
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